Decreto No 1.686, de 15/01/2003 - DOE 1.360

DECRETO No 1.686, de 15 de janeiro de 2003.

*Revogado pelo Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, DOE 2.324.

Delega atribuições ao Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

               O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, e o parágrafo único, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São delegadas atribuições:

 

              I – ao Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil para exonerar ou dispensar servidores das unidades da estrutura básica do Poder Executivo ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de Função Gratificada – FG;

 

                  II – ao Secretário de Estado da Administração para:

 

a)    exonerar os servidores efetivos ou estabilizados;

 

                   b) decidir sobre processos administrativos disciplinares, aplicando as respectivas penas;

 

c)    enquadramento;

 

d)    lotação, remoção e redistribuição;

 

e)    readaptação;

 

f)     reversão;

 

g)    reintegração;

 

h)   recondução;

 

i)     aproveitamento;

 

                  j)    anulação de atos de nomeação não aperfeiçoados pela posse e exercício nos correspondentes cargos;

 

                  l)   retificação de nomes e matrículas por erro na expressão gráfico-numérica.

 

                 Art. 2o As atribuições de que trata este Decreto não são objeto de subdelegação ou de exercício por substituto.

 

                 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

 

                 Art. 4o Revogam-se os Decretos 1.152, de 22 de março de 2001, e 1.475, de 4 de abril de 2002.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2003; 182o da Independência, 115o da República e 15o do Estado.

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Zenayde Cândido Nolêto

Secretária de Estado da Administração

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.