DECRETO No
1.686, de 15 de janeiro de 2003.
*Revogado pelo Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, DOE 2.324.
Delega atribuições ao Secretário de Estado
da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, e o parágrafo
único, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o
São delegadas atribuições:
I – ao
Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil para
exonerar ou dispensar servidores das unidades da estrutura básica do Poder
Executivo ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de Função Gratificada
– FG;
II – ao
Secretário de Estado da Administração para:
a)
exonerar
os servidores efetivos ou estabilizados;
b) decidir
sobre processos administrativos disciplinares, aplicando as respectivas penas;
c)
enquadramento;
d)
lotação,
remoção e redistribuição;
e)
readaptação;
f)
reversão;
g)
reintegração;
h)
recondução;
i)
aproveitamento;
j)
anulação
de atos de nomeação não aperfeiçoados pela posse e exercício nos
correspondentes cargos;
l)
retificação
de nomes e matrículas por erro na expressão gráfico-numérica.
Art. 2o As atribuições de que trata este Decreto
não são objeto de subdelegação ou de exercício por substituto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de
2003.
Art.
4o
Revogam-se os Decretos 1.152, de 22 de março de 2001, e 1.475, de 4 de abril de
2002.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do
mês de janeiro de 2003; 182o da Independência, 115o
da República e 15o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do
Estado
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