DECRETO No 2.161, de 10 de agosto de 2004.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e com fulcro no art. 7o, incisos I e III, alínea “c”,
da Lei 1.431, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 3.577.021,00, consignado no vigente orçamento, conforme indicado no Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo antecedente decorrerão da anulação parcial ou total das dotações indicadas no Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias de agosto de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Lívio William Reis de Carvalho Secretário de Estado do Planejamento e Meio Ambiente |
Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil |