Decreto No 2.179, de 01/09/2004 - DOE 1.765

DECRETO No 2.179, de 1o de setembro de 2004. 

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o, incisos I e III, alínea “c”, da Lei 1.431, de 16 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 2.847.391,00, consignado no vigente orçamento, conforme indicado no Anexo I a este Decreto.

 

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo antecedente decorrerão da anulação parcial ou total das dotações indicadas no Anexo II a este Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1o dia do mês de setembro de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Lívio William Reis de Carvalho

Secretário de Estado do Planejamento e

Meio Ambiente

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.