DECRETO No 2.212, de 7 de outubro de 2004.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o,
parágrafo único, da Lei 1.431, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 563.000,00, consignado no vigente orçamento, conforme indicado no Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo antecedente decorrerão da anulação parcial ou total das dotações indicadas no Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de outubro de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Lívio William Reis de Carvalho Secretário de Estado do Planejamento e Meio Ambiente |
Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil |