DECRETO
Nº 3.086, de 16 de julho de 2007.
Altera, na parte
que especifica, o Anexo Único ao Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007,
que regulamenta a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, acerca da criação de
Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º
do Anexo Único ao Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º
..........................................................................................................
§ 1º
...............................................................................................................
I – R$ 5,00/m² para construção e
funcionamento da empresa em até 360 dias;
II – R$
7,00/m² para construção e funcionamento da empresa em até 720 dias;
III – R$
10,00/m² para construção e funcionamento da empresa em até 1080 dias;
IV – R$
20,00/m² para construção e funcionamento da empresa em até 1440 dias;
§ 2º
As áreas dos imóveis não-construídas nem beneficiadas com obras de utilidade na
atividade mercantil fim são pagas pelo preço estipulado no inciso IV do § 1º
deste artigo.
.......................................................................................................................
...............................................................................................................(NR)
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2007; 186º
da Independência, 119º da República e 19º
do Estado.
MARCELO DE
CARVALHO MIRANDA
Governador
do Estado
Eudoro
Guilherme Zacarias Pedroza Secretário
de Estado de Indústria e
Comércio |
Aleandro
Lacerda Gonçalves Secretário
de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Mary
Marques de Lima
Secretária-Chefe
da Casa Civil