DECRETO Nº
3.121, de 27 de agosto de 2007.
Altera o Decreto 2.919, de 2 de
janeiro de 2007, que delega atribuições ao Secretário de Estado da
Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, e o parágrafo
único da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto
2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a
seguinte redação:
“III – ao Secretário-Chefe da Casa
Civil para retificar nome, matrícula e vigência constantes dos atos de nomeação, cessão, redistribuição e designação
expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do
mês de agosto de 2007; 186º da Independência, 119º
da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Mary Marques de
Lima
Secretária-Chefe da
Casa Civil