Decreto No 3.121, de 27/08/2007 - DOE 2480

DECRETO Nº 3.121, de 27 de agosto de 2007.

 

Altera o Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições ao Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, e o parágrafo único da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

“III – ao Secretário-Chefe da Casa Civil para retificar nome, matrícula e vigência constantes dos atos de nomeação, cessão, redistribuição e designação expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de agosto de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.