DECRETO Nº 3.223, de 28 de novembro de 2007.
Aprova o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso
I do art. 2º do Decreto 3.018, de 27 de abril de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º É aprovado o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no
Tocantins, na conformidade do Anexo Único a
este Decreto.
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de
novembro de 2007; 186º da Independência, 119º
da República e 19º do Estado.
Governador do Estado
Télio Leão Ayres Secretário de
Estado da Cidadania e Justiça |
Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |