Decreto No 3.223, de 28/11/2007 - DOE 2541

DECRETO Nº 3.223, de 28 de novembro de 2007.

(Revogado pelo Decreto 6.962, de 21 de maio de 2025, DOE 6.819)


Aprova o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso I do art. 2º do Decreto 3.018, de 27 de abril de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É aprovado o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Tocantins, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Télio Leão Ayres

Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Anexo Único




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.