DECRETO Nº
3.245, de 20 de dezembro de 2007.
Altera o Decreto 3.076, de 2 de julho
de 2007, que regulamenta a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre
a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1º O art. 14 do Regulamento da Lei
1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos
Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto
3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A alienação do imóvel pode
ser feita depois de concluída a obra, nos termos do projeto aprovado pelo
município onde será implantado o empreendimento, e emitida a Certidão de
Conclusão e Funcionamento, mediante parecer em processo administrativo próprio
da Secretaria da Indústria e Comércio, após análise da justificativa
apresentada pela empresa e atendidas as finalidades previstas neste
Regulamento.”(NR)
Art. 2º É revogado o parágrafo único do art.
14 do Regulamento da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a
criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias
do mês de dezembro de 2007; 186º da Independência, 119º
da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO
MIRANDA
Governador do Estado
Eudoro
Guilherme Zacarias Pedroza Secretário de Estado de Indústria e Comércio |
Aleandro
Lacerda Gonçalves Secretário de Estado da Habitação e
Desenvolvimento Urbano |
Mary
Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil