DECRETO Nº
3.463, de 14 de agosto de 2008.
Altera Decreto 3.076, de
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º
O § 3º do art. 6º
do Anexo Único ao Decreto 3.076, de
“Art. 6º............................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º
Os documentos apresentados na fase habilitatória são analisados
pela equipe técnica da Secretaria de Indústria e Comércio, a qual emite parecer
justificado, submetendo-o à deliberação do CDE-TO.
...............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do
mês de agosto de 2008; 187º
da Independência, 120º
da República e 20º
do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Eudoro
Guilherme Zacarias Pedroza Secretário de Estado de Indústria e Comércio |
Aleandro
Lacerda Gonçalves Secretário de Estado da Habitação e
Desenvolvimento Urbano |
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe
da Casa Civil