Decreto No 3.463, de 14/08/2008 - DOE 2714

DECRETO Nº 3.463, de 14 de agosto de 2008.

 

Altera Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, que regulamenta a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Anexo Único ao Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º............................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§ 3º Os documentos apresentados na fase habilitatória são analisados pela equipe técnica da Secretaria de Indústria e Comércio, a qual emite parecer justificado, submetendo-o à deliberação do CDE-TO.

...............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Eudoro Guilherme Zacarias Pedroza

Secretário de Estado de

Indústria e Comércio

Aleandro Lacerda Gonçalves

Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano

 

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.