DECRETO Nº 3.488, de 5 de setembro de 2008.
Altera os Decretos 3.464,
de 14 de agosto de 2008, e 3.465, de 15 de
agosto de 2008, na
parte que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição
do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º O art. 3º dos
Decretos 3.464, de 14 de agosto de 2008, e 3.465, de 15 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de
agosto de 2008.”(NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do
mês de setembro de 2008; 187º da Independência, 120º
da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Sandra
Cristina Gondim Secretária de Estado da Administração |
Mary
Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |