Decreto No 3.488, de 05/09/2008 - DOE 2729

DECRETO Nº 3.488, de 5 de setembro de 2008.

 

Altera os Decretos 3.464, de 14 de agosto de 2008, e 3.465, de 15 de agosto de 2008, na parte que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 3º dos Decretos 3.464, de 14 de agosto de 2008, e 3.465, de 15 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2008.”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de setembro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Sandra Cristina Gondim

Secretária de Estado da Administração

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.