Decreto No 3.566, de 18/11/2008 - DOE 2779

DECRETO Nº 3.566, de 18 de novembro de 2008.

 

Altera o Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006, que institui o Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos do art. 21 da Lei 1.654, de 6 de janeiro de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 8º do Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Ato do Secretário de Estado da Administração regulamenta o horário de funcionamento das unidades do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão – É PRA JÁ.”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Sandra Cristina Gondim

Secretária de Estado da Administração

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.