DECRETO Nº 3.566, de
18 de novembro de 2008.
Altera o Decreto 2.794,
de 29 de junho de 2006, que institui o Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão
no Estado do Tocantins – É PRA JÁ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos do art. 21 da Lei 1.654,
de 6 de janeiro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º do Decreto 2.794, de 29 de
junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ato
do Secretário de Estado da Administração regulamenta o horário de funcionamento
das unidades do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão – É PRA JÁ.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2008;
187º da Independência, 120º da República e 20º
do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Sandra Cristina Gondim Secretária de
Estado da Administração |
Mary Marques de
Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |