DECRETO
Nº 3.653, de 11 de março de 2009.
Altera o
Regulamento da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de
Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado
pelo Decreto 3.076, de 2 de julho de
2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a
criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins,
aprovado pelo Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º
..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º
O valor mínimo para alienação dos imóveis em Áreas Empresariais e nos Distritos
Industriais nos demais municípios obedece aos mesmos critérios, conforme o
disposto no § 1º deste artigo, desde que não haja
regulamentação específica.
.......................................................................................................................
.......................................................................................................................
Art. 12. As
Secretarias de Indústria e Comércio e de Habitação e Desenvolvimento Urbano e a
Procuradoria-Geral do Estado devem celebrar com a empresa interessada um
Contrato de Compromisso de Compra e Venda, indicando-se o imóvel
disponibilizado, o prazo de execução da obra, a forma de pagamento e o prazo
mínimo de funcionamento da empresa no local.
.............................................................................................................”
(NR)
Art. 2º São revogados
o § 2º do art. 8º e os incisos V e VII do
art. 23, todos do Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de março de 2009; 188º
da Independência, 121º da República e 21º
do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Eudoro Guilherme Zacarias Pedroza Secretário
de Estado de Indústria e
Comércio |
Aleandro Lacerda Gonçalves Secretário
de Estado da Habitação e Desenvolvimento
Urbano |
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil