DECRETO
Nº 4.029, de 14 de abril
de 2010.
Dispõe sobre a ordenação de despesa e designação de substituto.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição
que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º Para fim deste Decreto,
ordenador de despesa
é o titular de órgão
ou entidade
da Administração Direta
e Indireta de cujos
atos resultarem emissão
de empenho, autorização de pagamento, suprimento, ou
dispêndio de recursos
do Poder Executivo
Estadual, ou pelo
qual este
responda.
Art.
2º A
substituição do ordenador
de despesa somente ocorrerá
por ato
governamental específico.
Art. 3º A Casa
Civil procederá à revisão
dos atos de que
trata este
Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em
vigor na data
de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 14 dias
do mês de abril
de 2010; 189º da Independência, 122º
da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.