Decreto No 4.029, de 14/04/2010 - DOE 3117

DECRETO Nº 4.029, de 14 de abril de 2010.

 

Dispõe sobre a ordenação de despesa e designação de substituto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para fim deste Decreto, ordenador de despesa é o titular de órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento, ou dispêndio de recursos do Poder Executivo Estadual, ou pelo qual este responda.

 

Art. 2º A substituição do ordenador de despesa somente ocorrerá por ato governamental específico.

 

Art. 3º A Casa Civil procederá à revisão dos atos de que trata este Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

 

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.