DECRETO Nº
4.807, de 16 de maio de 2013.
Altera os Decretos que
especifica e adota outras providências.
O
D E C R E T A:
Art. 1º
O
Decreto 4.576, de 21 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º
..........................................................................................................
§1º Consideram-se despesas de outros
custeios as relativas aos dispêndios com diárias, material de consumo,
passagens, locomoção, serviços de consultoria, locação de mão de obra,
arrendamento mercantil, material de distribuição gratuita e outros serviços de
terceiros prestados por pessoas físicas e jurídicas.
§2º Cabe
ao ordenador de despesa a aplicação dos recursos alocados à cota da respectiva
unidade orçamentário-financeira, independentemente de autorização do Governador
do Estado.
§3º É
vedada a alocação de cota extraordinária para a execução
orçamentário-financeira da unidade administrativa que tenha esgotado a
respectiva cota mensal.
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.......................................................................................................................
Art. 6º ............................................................................................................
Parágrafo único. As
despesas que ultrapassem a programação mensal são ajustadas na programação dos
meses subsequentes.
Art. 7º ............................................................................................................
.......................................................................................................................
II – quando se tratar de
despesas com conservação de veículos e fornecimento de combustíveis e
lubrificantes, realizadas por meio do Departamento de Transporte do Poder
Executivo, as unidades orçamentárias processam os empenhos estimativos, a
Secretaria da Administração faz a liquidação e emissão das Programações de
Desembolso – PD, na conformidade das faturas e planilhas apresentadas, e a
Secretaria da Fazenda efetua o pagamento relativamente a cada unidade
orçamentária;
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.......................................................................................................................
Art. 16.
..........................................................................................................
Parágrafo único. Cabe ao chefe
do Departamento de Gestão Contábil, da Secretaria da Fazenda, emitir orientação
e realizar supervisão técnica relativas aos registros dos atos e fatos
relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial, na conformidade
do Decreto Estadual 3.678, de 24 de abril de 2009.
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Art. 18.
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§5º Em
caso de recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres, em que órgão
ou entidade do Poder Executivo figure como convenente, as protocolizações no
Comitê Gestor de Execução Orçamentário-financeira, previstas no inciso III e §2º
deste artigo, ocorrem para valores da Nota de Dotação – ND e da autorização de
pagamento a partir de R$ 650.000,00, de contrapartida do Estado.
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Art. 33. As
licitações no âmbito do Poder Executivo são processadas e julgadas pela
Superintendência de Licitação, da Secretaria do Planejamento e da Modernização
da Gestão Pública.
§1º ................................................................................................................
I – à Secretaria da
Infraestrutura, Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins e
Agência Tocantinense de Saneamento, para a contratação de obras e serviços de
engenharia;
II – à Secretaria da
Educação e Cultura para a aquisição de bens e contratação de serviços
necessários ao desempenho de suas atividades, em especial as obras e os
serviços de engenharia;
III – à Secretaria da Saúde
para a aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao desempenho de
suas atividades, inclusive as obras e os serviços de engenharia.
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Art. 34.
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Parágrafo único. ...........................................................................................
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III – Superintendência de
Licitação, da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública,
para as demais aquisições de bens e contratações de serviços.
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Art. 39. Compete à
Secretaria da Infraestrutura o orçamento, a licitação, a fiscalização e o
acompanhamento das obras e dos serviços de engenharia das unidades que compõem
o Poder Executivo, à exceção da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do
Tocantins, Agência Tocantinense de Saneamento, Secretaria da Educação e Cultura e da Secretaria da Saúde.
Art. 40. As medições de
obras são levantadas e atestadas pela Secretaria da Infraestrutura, que assume
a responsabilidade pela execução destas, na conformidade do projeto e do
memorial descritivo, exceto as de responsabilidade da Agência de Máquinas e Transportes
do Estado do Tocantins, Agência Tocantinense de Saneamento, Secretaria da Educação e Cultura e da
Secretaria da Saúde.
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Art. 47. Cumpre ao gestor
da unidade orçamentária operacionalmente estruturada manter o controle de seus
próprios atos, com a finalidade de:
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IV – avaliar e aprovar as contas de adiantamentos
concedidos a servidor público, de descentralizações e de transferência de
recursos a pessoa pública e privada;
.......................................................................................................................
§6º Cumpre ainda:
I – ao gestor do órgão ou entidade convenente controlar
a execução físico-financeira do cronograma pactuado no plano de trabalho e
convênio;
II – à Controladoria-Geral do Estado formalizar
normas complementares à execução do convênio.
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Art. 54.
..........................................................................................................
I – entregues ao Departamento
de Gestão Contábil, da Secretaria da Fazenda, até dia 8 do mês subsequente;
.......................................................................................................................
Parágrafo único. O desbloqueio
das cotas de custeio ocorre mediante comunicado do Departamento de Gestão
Contábil, da Secretaria da Fazenda, sobre o recebimento dos demonstrativos
contábeis.”(NR)
Art. 2º Os Anexos III, IV, V, VI, VII e X do Decreto 4.576, de 21 de junho de 2012, passam a vigorar na conformidade dos Anexos de I a VI a este Decreto.º
Art. 3º O Decreto 4.733, de 7 de
fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º ............................................................................................................
.......................................................................................................................
§4º
Os procedimentos jurídico-administrativos não mencionados neste artigo são
previamente examinados pela assessoria jurídica do órgão ou da entidade
interessada.
Art. 2º Os procedimentos jurídico-administrativos que
resultarem em reconhecimento de dívida ou de despesa são objeto de apreciação
exclusiva do órgão contratante.”(NR)
Art. 4º Revogam-se:
I – do Decreto 4.576, de 21
de junho de 2012:
a)
no art. 7º,
inciso IV, a alínea “f”;
b) os §§2º
e 3º do art. 47;
II – do Decreto 2.595, de 6
de dezembro de 2005:
a) o inciso XII do art. 4º;
b) no art. 6º,
§1º, inciso III, a alínea “b”.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 16 dias do mês de maio de 2013; 192º da
Independência, 125º da República e 25º do
Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador
do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe
da Casa Civil