Decreto No 4.832, de 13/06/2013 - DOE 3895

DECRETO Nº 4.832, de 13 de junho de 2013.

 

Dispõe sobre preços para a venda de terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 8º, alínea “a”, art. 16 da Lei 87, de 27 de outubro de 1989, e art. 5º da Medida Provisória 8, de 23 de abril de 2013,

 

D E C R E T A:

 

Art. Os preços para a venda de terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e para os serviços de credenciamento e renovação de cadastro de responsável técnico são os constantes do Anexo Único a este Decreto.

 

Parágrafo único. O produto da arrecadação de que trata este artigo destina-se ao Fundo Agrário Estadual – FAE.

 

Art. Revoga-se o Decreto 4.818, de 28 de maio de 2013.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Irajá Silvestre Filho

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil


 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 4.832, de 13 de junho de 2013.

 

PREÇOS PARA A VENDA DE TERRA NUA PERTENCENTE AO ESTADO DO TOCANTINS LOCALIZADA NUM RAIO DE 50 Km

DO CENTRO DE PALMAS

 

Especificação

por hectare (R$)

Área não dotada de via asfaltada e rede de energia elétrica

100,00

Área dotada de via asfaltada ou rede de energia elétrica

200,00

Área dotada de via asfaltada e rede de energia elétrica

300,00

 

PREÇO PARA A VENDA DE TERRA NUA PERTENCENTE AO ESTADO DO TOCANTINS A PARTIR DA PERIMETRAL DE 50 Km

DO CENTRO DE PALMAS

 

Especificação

por hectare (R$)

Área de qualquer extensão destinada à regularização fundiária

10,00

 

PREÇOS PARA A VENDA DE TERRA NUA

PERTENCENTE AO ESTADO DO TOCANTINS

LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR

 

Especificação

por hectare (R$)

Área de até 4 módulos fiscais

1,00

Área superior a 4 até 15 módulos fiscais

2,50

Área superior a 15 módulos fiscais

5,00

 


PREÇO PARA OS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT

 

Especificação

(R$)

Credenciamento e Renovação de RT

150,00



ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 4.832, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

(Nova redação dada pelo Decreto 6.961, de 21 de maio de 2025, DOE 6.819)

 

Valores para regularização fundiária rural de terras nuas de propriedade do Estado do Tocantins

 

 

Tabela I – Município de Palmas

Especificações – I

Valor da terra nua por hectare (R$)

Área sem via asfaltada sem e rede de energia elétrica

1.000,00

Área com via asfaltada ou rede de energia elétrica

1.200,00

Área com via asfaltada e rede de energia elétrica

1.500,00

 

 

Tabela II – terras banhadas por rios federais ou estaduais

Especificação – II

Valor por hectare (R$)

Área de qualquer extensão destinada à regularização fundiária, até o limite de 2.500 hectares

200,00

 

 

Tabela III – demais terras

Especificação – III

Valor por hectare (R$)

Área de até 4 módulos fiscais

40,00

Área superior a 4 até 15 módulos fiscais

60,00

Área superior a 15 módulos fiscais

80,00

 

 

Valores para os serviços de credenciamento e renovação de cadastro de Responsável Técnico - RT

 

Especificação

(R$)

Credenciamento e Renovação de RT

250,00

 







Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.