DECRETO Nº 4.832, de 13 de junho de 2013.
Dispõe sobre preços para a venda de
terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 8º,
alínea “a”, art. 16 da Lei 87, de 27 de outubro de 1989, e art. 5º
da Medida Provisória 8, de 23 de abril de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º
Os preços para a venda de terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e para
os serviços de credenciamento e renovação de cadastro de responsável técnico são
os constantes do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. O produto da
arrecadação de que trata este artigo destina-se ao Fundo Agrário Estadual – FAE.
Art.
2º Revoga-se o Decreto
4.818, de 28 de maio de 2013.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13
dias do mês de junho de 2013; 192º da Independência, 125º
da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Irajá Silvestre Filho Secretário de
Estado de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária |
Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da
Casa Civil |
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº
4.832, de 13 de junho de 2013.
PREÇOS PARA A VENDA DE TERRA NUA PERTENCENTE AO ESTADO DO TOCANTINS
LOCALIZADA NUM RAIO DE 50 Km
DO CENTRO DE PALMAS
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PREÇO PARA A VENDA DE TERRA NUA PERTENCENTE AO ESTADO DO TOCANTINS A
PARTIR DA PERIMETRAL DE 50 Km
DO CENTRO DE PALMAS
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PREÇOS PARA A VENDA DE TERRA NUA
PERTENCENTE AO ESTADO DO TOCANTINS
LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR
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PREÇO PARA OS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT
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ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 4.832, DE 13 DE JUNHO DE
2013.
(Nova redação dada pelo Decreto 6.961, de 21 de maio de 2025, DOE 6.819)
Valores para
regularização fundiária rural de terras nuas de propriedade do Estado do
Tocantins
Tabela I – Município de Palmas |
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Especificações – I
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Valor da terra nua
por hectare (R$) |
Área sem via asfaltada sem e rede de energia elétrica |
1.000,00 |
Área com via asfaltada ou rede de energia elétrica |
1.200,00 |
Área com via asfaltada e rede de energia elétrica |
1.500,00 |
Tabela II – terras banhadas por rios
federais ou estaduais |
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Especificação – II |
Valor por hectare (R$) |
Área de qualquer extensão destinada à regularização
fundiária, até o limite de 2.500 hectares |
200,00 |
Tabela III – demais terras |
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Especificação – III |
Valor por hectare (R$) |
Área de até 4 módulos fiscais |
40,00 |
Área superior a 4 até 15 módulos
fiscais |
60,00 |
Área superior a 15 módulos fiscais |
80,00 |
Valores para os serviços de credenciamento e
renovação de cadastro de Responsável Técnico - RT
Especificação |
(R$) |
Credenciamento e Renovação de RT |
250,00 |