Decreto No 4.886, de 09/09/2013 - DOE 3957

DECRETO Nº 4.886, de 9 de setembro de 2013.

 

Altera o Decreto 2.432, de 6 de junho de 2005, que regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O §3º do art. 7º do Decreto 2.432, de 6 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§3º É vedada a autorização para captação a fio d’água superior a 25% da vazão de referência de dado manancial, salvo quando o ente outorgado não seja o usuário final.”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de setembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.