DECRETO Nº
4.886, de 9 de setembro de 2013.
Altera
o Decreto 2.432, de 6 de junho de 2005, que regulamenta a outorga do direito de
uso de recursos hídricos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
O §3º
do art. 7º do Decreto 2.432, de 6 de junho de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§3º É vedada a autorização para
captação a fio d’água superior a 25% da vazão de referência de dado manancial,
salvo quando o ente outorgado não seja o usuário final.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de setembro de 2013; 192º
da Independência, 125º da República e 25º
do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador
do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe
da Casa Civil