Decreto No 5.223, de 15/04/2015 - DOE 4362

DECRETO Nº 5.223, de 15 de abril de 2015.

 

Altera o art. 1º do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei 2.766, de 5 de setembro de 2013, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§2º O descumprimento, por parte da donatária, dos encargos referidos na Lei 2.766, de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financiador ou até 31 de dezembro de 2018, acarretará a reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual.

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º É revogado o §3º do art. 1º do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

 

 

 MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

  

Aleandro Lacerda Gonçalves

Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Urbano e Habitação

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.