DECRETO Nº
5.223, de 15 de abril de 2015.
Altera o art. 1º do
Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei 2.766, de 5 de
setembro de 2013, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º
do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º
..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§2º
O descumprimento, por parte da donatária, dos encargos referidos na Lei 2.766,
de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financiador
ou até 31 de dezembro de 2018, acarretará a reversão do bem ao patrimônio do
doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de
nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual.
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogado o §3º
do art. 1º do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2015; 194º da
Independência, 127º da República e 27º do
Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador
do Estado
Aleandro Lacerda
Gonçalves Secretário de
Estado do Desenvolvimento Regional, Urbano e Habitação |
Télio Leão Ayres Secretário-Chefe da Casa Civil |