Decreto No 5.270, de 02/07/2015 - DOE 4406

DECRETO Nº 5.270, de 2 de julho de 2015.

 

Altera o Decreto 4.592, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto 4.592, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º O Conselho Estadual da Juventude é órgão consultivo vinculado à Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude, competindo-lhe:

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.......................................................................................................................

 

Art. 2º ............................................................................................................

 

I – treze representantes do Poder Executivo, sendo:

 

a) dois da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude;

 

b) um da Secretaria:

 

1. do Desenvolvimento Econômico e Turismo;

 

2. da Cultura;

 

3. da Educação;

 

4. da Saúde;

 

5. do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

6. de Defesa e Proteção Social;

 

7. do Trabalho e Assistência Social;

 

8. da Segurança Pública;

 

9. do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária;

 

10. do Desenvolvimento Regional, Urbano e Habitação;


c) um do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;

 

II – a convite, treze representantes da sociedade civil organizada, a saber:

 

a) um da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;

 

b) um da Confederação Nacional dos Jovens Empresários;

 

c) um da Juventude:

 

1. Ambiental;

 

2. Cultural;

 

3. Evangélica;

 

4. Indígena;

 

5. Rural;

 

d) um da Pastoral da Juventude;

 

e) um do Movimento:

 

1. da Mulher;

 

2. de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros;

 

3. Negro;

 

4. Secundarista;

 

5. Universitário.

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Art. 3º ............................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§2º A Secretaria-Executiva é exercida por um servidor público da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude, indicado pelo Secretário de Estado.

 

Art. 4º Os suportes técnico, administrativo e financeiro necessários aos trabalhos do Conselho Estadual da Juventude são assegurados pela Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude.

 

Art. 5º O funcionamento do Conselho Estadual da Juventude e as atribuições dos membros são disciplinados em regimento interno, homologado por ato do Secretário de Estado do Esporte, Lazer e Juventude e publicado no Diário Oficial do Estado.

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º São revogadas no art. 2º do Decreto 4.592, de 10 de julho de 2012:

 

I – as alíneas de “d” a “h” do inciso I;

 

II – as alíneas de “f” a “m” do inciso II.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

Salim Rodrigues Milhomem

Secretário de Estado do Esporte,

Lazer e Juventude

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.