Decreto No 5.340, de 23/11/2015 - DOE 4511

DECRETO Nº 5.340, de 23 de novembro de 2015.

 

Altera o Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre diárias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ..........................................................................................................

......................................................................................................................

 

V – é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste quando realizado por meio de veículo oficial.

.........................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O Anexo I ao Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

  

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Luiz Antônio da Rocha

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil

 


 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 5.340 de 23 de novembro de 2015.

 

“ANEXO I AO DECRETO Nº 3.560, de 13 de novembro de 2008.

 

VALORES DAS DIÁRIAS EM REAIS (R$)

 

NÍVEL FUNCIONAL

CAPITAIS

INTERIOR

 

DO ESTADO

DE OUTROS ESTADOS

Vice-Governador;

Secretário de Estado e autoridades a este equiparadas;

Secretário Extraordinário;

Procurador-Geral do Estado;

Comandante-Geral da Polícia Militar;

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

CDAS-1;

DAS-1.

375,00

225,00

285,00

Subsecretário;

Reitor;

Vice-Reitor;

Pró-Reitor;

Subchefe da Casa Militar;

Presidente e Vice-Presidente de Autarquia, de Fundação e autoridades a este equiparadas;

Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;

Delegado-Chefe da Polícia Civil;

Subprocurador-Geral do Estado;

CDAS-2;

CDAS-3;

DAS-2;

DAS-3.

345,00

217,50

285,00

Coronel;

Procurador de Estado, Nível IV;

Classe Especial de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista;

Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado; Subprocurador;

Assessor Especial – cargos em comissão privativos de Procurador do Estado;

FC-CASAMILITAR-2;

FC-EDUCAÇÃO-1;

CDAS-4;

DAS-4.

315,00

210,00

270,00

Tenente-Coronel;

Major;

Procurador do Estado, Nível III;

3º Classe de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista;

FCM-5, 4, 3, 2, e 1;

FCA-10;

FCPM-7;

FCBM-7;

FCSP-10;

FCDS-9;

FC-SAADT;

FCC-3;

DAS-5;

DAS-6;

CDAI-1;

DAI-1;

AE-12;

AE-11;

DASP-5;

AEU-1.

279,00

192,00

243,00

Capitão;

Procurador do Estado, Nível II;

2º Classe de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista;

FCMGT-III, II e I;

FCA-9;

FC-CASAMILITAR-1;

FC-FAZENDA-1;

FC-JUCETINS-1;

FC-SCS-II;

FCC-2;

FCDS-8;

FCPM-6;

FCBM-6;

FCSP-9;

DASP-4;

DASP-3;

DASP-2;

DASP-1;

DAI-2;

AE-10;

AE-9;

AEU-2;

AEU-3.

262,50

175,50

225,00

Cargo Efetivo de Nível Superior dos Quadros Funcionais do Poder Executivo;

Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Superior da Fundação Universidade do Tocantins;

Professor de Educação Básica;

Gestor Educacional;

Empregado Público do Quadro Docente da Fundação Universidade do Tocantins;

Professor Assistente A, B, C e D;

Professor Nível II-P-II;

Professor Especialista em Educação – PEI, todos nos níveis III, IV, V e VI;

Professor Normalista, nos níveis II, III, IV e V;

Auditor Fiscal da Receita Estadual;

1º Tenente;

2º Tenente;

Aspirante a Oficial;

Subtenente;

Procurador do Estado, Nível I;

1º Classe e Classe Especial de Agente de Polícia, Agente Penitenciário, Auxiliar de Autópsia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Papiloscopistas, Motorista Policial e Perito Policial;

FCA-8;

FC-SADT-II;

FC-ACS-II;

FC-SCS-I;

FCC-1;

FCDS-7;

FC-ADAPEC-2;

FC-RURALTINS-2;

FC-NATURATINS-3;

FCPM-5;

FCBM-5;

FCSP-8;

DAI-3;

AE-8;

AE-7;

AEU-4.

235,50

157,50

202,50

1º Sargento;

2º Sargento;

3º Sargento;

Professor P-II e PE-I, no Nível I;

FCA-7;

FC-SADT-I;

FC-ACPAI-II;

FC-SSO-II;

FC-ACS-I;

FC-SSO-III;

FC-NATURATINS-2;

FCDS-6;

FCPM-4;

FCBM-4;

FCSP-7;

DAI-4;

AE-6;

AE-5;

AEU-5;

AEU-6.

217,50

144,00

184,50

Efetivo, Níveis Médio e Fundamental Especial dos Quadros Funcionais do Poder Executivo;

Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Médio da Fundação Universidade do Tocantins;

Professor Normalista e Professor Assistente C, no Nível I;

Professor Assistente A e B, no Nível II;

Professor Auxiliar de Ensino II;

Cabo;

Soldado;

Cadete;

FCA-6;

FCA-5;

FCA-4;

FCA-3;

FCA-2;

FCA-1;

FC-ACCMI-I;

FC-SSO-I;

FC-ADAPEC-1;

FC-CULTURA-1;

FC-RURALTINS-1;

FC-FAZENDA-2;

FC-ESPORTE-1;

FC-NATURATINS-1;

FCDS-5;

FCDS-4;

FCDS-3;

FCDS-2;

FCDS-1;

FCSP-6;

FCSP-5;

FCSP-4;

FCSP-3;

FCSP-2;

FCSP-1;

DAI-5;

AE-4;

AE-3;

AE-2;

AE-1;

AEU-7;

AEU-8.

169,50

112,50

145,50

Efetivo Nível Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder Executivo Estadual;

Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Fundamental da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS;

Professor Assistente A e B, no Nível I;

Professor Auxiliar de Ensino I;

Aluno-Soldado.

135,00

90,00

118,50

Servidor das Secretarias da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento ou controle técnico-pedagógico de curso de capacitação.

75,00

60,00

 

Servidor da Secretaria da Saúde em ações de rotinas de prevenção, combate e controle de endemias nas aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas.

37,50

DIÁRIA DE CAMPO

37,50

”(NR)




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.