DECRETO Nº
5.340, de 23 de novembro de 2015.
Altera o Decreto 3.560, de 13 de
novembro de 2008, que dispõe sobre diárias.
O
D
E C R E T A:
Art.
1º O
art. 3º do Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008, passa a
vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................................
......................................................................................................................
V – é destinada a custear, quando
houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o
custeio deste quando realizado por meio de veículo oficial.
.........................................................................................................”
(NR)
Art.
2º
O Anexo I ao Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23
dias do mês de novembro de 2015; 194º da Independência, 127º
da República e 27º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador
do Estado
Luiz
Antônio da Rocha Secretário-Chefe da
Controladoria-Geral do Estado |
Télio
Leão Ayres Secretário-Chefe da Casa Civil |
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº
5.340 de 23 de novembro de 2015.
“ANEXO I AO DECRETO Nº 3.560, de 13 de novembro de 2008.
VALORES DAS
DIÁRIAS EM REAIS (R$)
CAPITAIS |
INTERIOR |
||
|
DO ESTADO |
DE OUTROS ESTADOS |
|
Vice-Governador;
Secretário de
Estado e autoridades a este equiparadas; Secretário
Extraordinário; Procurador-Geral
do Estado; Comandante-Geral
da Polícia Militar; Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar; CDAS-1; DAS-1. |
375,00 |
225,00 |
285,00 |
Subsecretário; Reitor; Vice-Reitor; Pró-Reitor; Subchefe da Casa
Militar; Presidente e
Vice-Presidente de Autarquia, de Fundação e autoridades a
este equiparadas; Chefe do Estado
Maior do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;
Delegado-Chefe
da Polícia Civil; Subprocurador-Geral
do Estado; CDAS-2; CDAS-3; DAS-2; DAS-3. |
345,00 |
217,50 |
285,00 |
Coronel; Procurador de Estado, Nível IV; Classe Especial de Delegado de Polícia Civil, Perito
Criminal e Médico Legista; Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado;
Subprocurador; Assessor Especial – cargos em comissão privativos de
Procurador do Estado; FC-CASAMILITAR-2; FC-EDUCAÇÃO-1; CDAS-4; DAS-4. |
315,00 |
210,00 |
270,00 |
Tenente-Coronel;
Major; Procurador do
Estado, Nível III; 3º
Classe de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista; FCM-5, 4, 3, 2, e 1; FCA-10; FCPM-7; FCBM-7; FCSP-10; FCDS-9; FC-SAADT; FCC-3; DAS-5; DAS-6; CDAI-1; DAI-1; AE-12; AE-11; DASP-5; AEU-1. |
279,00 |
192,00 |
243,00 |
Capitão; Procurador do
Estado, Nível II; 2º
Classe de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista; FCMGT-III, II e I; FCA-9; FC-CASAMILITAR-1; FC-FAZENDA-1; FC-JUCETINS-1; FC-SCS-II; FCC-2; FCDS-8; FCPM-6; FCBM-6; FCSP-9; DASP-4; DASP-3; DASP-2; DASP-1; DAI-2; AE-10; AE-9; AEU-2; AEU-3. |
262,50 |
175,50 |
225,00 |
Cargo Efetivo de
Nível Superior dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Empregado
Público Técnico-Administrativo de Nível Superior da Fundação Universidade do
Tocantins; Professor de Educação
Básica; Gestor
Educacional; Empregado
Público do Quadro Docente da Fundação Universidade do Tocantins; Professor Assistente A, B, C e D; Professor Nível II-P-II; Professor Especialista em Educação –
PEI, todos nos níveis III, IV, V e VI; Professor
Normalista, nos níveis II, III, IV e V; Auditor Fiscal
da Receita Estadual; 1º Tenente; 2º
Tenente; Aspirante a Oficial; Subtenente; Procurador do
Estado, Nível I; 1º
Classe e Classe Especial de Agente de Polícia, Agente Penitenciário, Auxiliar
de Autópsia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Papiloscopistas, Motorista
Policial e Perito Policial; FCA-8; FC-SADT-II; FC-ACS-II; FC-SCS-I; FCC-1; FCDS-7; FC-ADAPEC-2; FC-RURALTINS-2; FC-NATURATINS-3; FCPM-5; FCBM-5; FCSP-8; DAI-3; AE-8; AE-7; AEU-4. |
235,50 |
157,50 |
202,50 |
1º
Sargento; 2º
Sargento; 3º
Sargento; Professor P-II e
PE-I, no Nível I; FCA-7; FC-SADT-I; FC-ACPAI-II; FC-SSO-II; FC-ACS-I; FC-SSO-III; FC-NATURATINS-2; FCDS-6; FCPM-4; FCBM-4; FCSP-7; DAI-4; AE-6; AE-5; AEU-5; AEU-6. |
217,50 |
144,00 |
184,50 |
Efetivo, Níveis
Médio e Fundamental Especial dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Empregado
Público Técnico-Administrativo de Nível Médio da Fundação Universidade do
Tocantins; Professor Normalista e Professor
Assistente C, no Nível I; Professor Assistente A e B, no Nível
II; Professor Auxiliar de Ensino II; Cabo; Soldado; Cadete; FCA-6; FCA-5; FCA-4; FCA-3; FCA-2; FCA-1; FC-ACCMI-I; FC-SSO-I; FC-ADAPEC-1; FC-CULTURA-1; FC-RURALTINS-1; FC-FAZENDA-2; FC-ESPORTE-1; FC-NATURATINS-1;
FCDS-5; FCDS-4; FCDS-3; FCDS-2; FCDS-1; FCSP-6; FCSP-5; FCSP-4; FCSP-3; FCSP-2; FCSP-1; DAI-5; AE-4; AE-3; AE-2; AE-1; AEU-7; AEU-8. |
169,50 |
112,50 |
145,50 |
Efetivo Nível
Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder Executivo Estadual; Empregado
Público Técnico-Administrativo de Nível Fundamental da Fundação Universidade
do Tocantins – UNITINS; Professor
Assistente A e B, no Nível I; Professor
Auxiliar de Ensino I; Aluno-Soldado. |
135,00 |
90,00 |
118,50 |
Servidor das
Secretarias da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento ou
controle técnico-pedagógico de curso de capacitação. |
75,00 |
60,00 |
|
Servidor da Secretaria da Saúde em
ações de rotinas de prevenção, combate e controle de endemias nas
aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas. |
37,50 |
||
DIÁRIA DE CAMPO |
37,50 |
”(NR)