Altera o §1º do art.
1º e o Anexo I do Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008,
que dispõe sobre diárias.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 53 e 54
da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,
D
E C R E T A:
Art. 1º O §1º do art. 1º
do Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“§1º
Podem optar previamente pela percepção de diária ou reembolso da despesa
realizada durante o deslocamento:
I – o
Vice-Governador, os Secretários de Estado e as autoridades a estes últimos
equiparados;
II – a
outros Estados, os representantes do Estado e de suas entidades em juízo.”(NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto 3.560, de 13 de
novembro de 2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este
Decreto.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
MARCELO DE CARVALHO
MIRANDA
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da
ANEXO
ÚNICO AO DECRETO Nº 5.655, de 6 de
junho de 2017.
“ANEXO I AO DECRETO Nº 3.560, de 13 de novembro de 2008.
NÍVEL FUNCIONAL |
CAPITAIS |
INTERIOR |
|
|
|
DO ESTADO |
DE OUTROS ESTADOS |
Vice-Governador; Secretário de Estado e autoridades a este
equiparadas; Secretário Extraordinário; Procurador-Geral do Estado; Comandante-Geral da Polícia Militar; Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
Reitor; CDAS-1; DAS-1. |
375,00 |
225,00 |
285,00 |
Subsecretário; Vice-Reitor; Pró-Reitor; Subchefe da Casa Militar; Presidente e Vice-Presidente de Autarquia, de
Fundação e autoridades a este equiparadas; Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar; Delegado-Geral da Polícia Civil; Subprocurador-Geral do Estado; CDAS-2; CDAS-3; DAS-2; DAS-3. |
345,00 |
217,50 |
285,00 |
Coronel; Procurador de Estado,
Nível IV; Classe Especial de
Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista; Corregedor da
Procuradoria-Geral do Estado; Subprocurador; Assessor Especial –
cargos em comissão privativos de Procurador do Estado; FC-CASAMILITAR-2; FC-EDUCAÇÃO-1; CDAS-4; DAS-4; AEU-1; AEU-2; AEU-3. |
315,00 |
210,00 |
270,00 |
Tenente Coronel; Major; Procurador do Estado, Nível III; 3ª Classe de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista; FCM-5,
4, 3, 2, e 1; FCA-10; FCPM-7; FCBM-7; FCSP-10; FCDS-9; FC-SAADT; FCC-3; DAS-5; DAS-6; CDAI-1; DAI-1; AE-12; AE-11; DASP-5; AEU-4. |
279,00 |
192,00 |
243,00 |
Capitão; Procurador do Estado, Nível II; 2ª Classe de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal e Médico Legista; FCMGT-III,
II e I; FCA-9; FC-CASAMILITAR-1; FC-FAZENDA-1; FC-JUCETINS-1;
FC-SCS-II;
FCC-2; FCDS-8;
FCPM-6;
FCBM-6;
FCSP-9;
DASP-4;
DASP-3; DASP-2; DASP-1; DAI-2; AE-10; AE-9; AEU-5; AEU-6. |
262,50 |
175,50 |
225,00 |
Cargo Efetivo de Nível Superior dos Quadros
Funcionais do Poder Executivo; Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível
Superior da Fundação Universidade do Tocantins; Professor de Educação Básica; Gestor Educacional; Empregado Público do Quadro Docente da Fundação
Universidade do Tocantins; Professor Assistente A, B e C e D; Professor Nível II-P-II; Professor Especialista em Educação – PEI, todos nos
níveis III, IV, V e VI; Professor Normalista, nos níveis II, III, IV e V; Auditor Fiscal da Receita Estadual; 1º Tenente; 2º Tenente; Aspirante a Oficial; Subtenente; Procurador do Estado, Nível I; 1º Classe e Classe Especial de
Agente de Polícia, Agente Penitenciário, Auxiliar de Autópsia, Escrivão de
Polícia, Perito Criminal, Papiloscopista, Motorista Policial e Perito
Policial; FCA-8; FC-SADT-II; FC-ACS-II; FC-SCS-I; FC-SAUP;
FCC-1; FCDS-7; FC-ADAPEC-2;
FC-RURALTINS-2;
FC-NATURATINS-3; FCPM-5; FCBM-5; FCSP-8; DAI-3; AE-8; AE-7; AEU-7. |
235,50 |
157,50 |
202,50 |
1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Professor P-II e PE-I, no Nível I; FCA-7; FC-SADT-I; FC-ACPAI-II; FC-SSO-II; FC-ACS-I; FC-SSO-III; FC-SUOP; FC-AMCAUP; FC-NATURATINS-2; FC UNITINS; FCDS-6; FCPM-4; FCBM-4; FCSP-7; DAI-4; AE-6; AE-5; AEU-8; AEU-9. |
217,50 |
144,00 |
184,50 |
Efetivo, Níveis
Médio e Fundamental Especial dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Empregado Público
Técnico-Administrativo de Nível Médio da Fundação Universidade do Tocantins;
Professor Normalista e Professor Assistente C, no Nível I; Professor Assistente
A e B, no Nível II; Professor
Auxiliar de Ensino II; Cabo; Soldado; Cadete; FCA-6; FCA-5; FCA-4; FCA-3; FCA-2; FCA-1; FC-ACCME-I; FC-SSO-I; FC-ADAPEC-1; FC-CULTURA-1; FC-RURALTINS-1; FC-FAZENDA-2; FC-ESPORTE-1; FC-NATURATINS-1; FCDS-5; FCDS-4; FCDS-3; FCDS-2; FCDS-1; FCSP-6; FCSP-5; FCSP-4; FCSP-3; FCSP-2; FCSP-1; DAI - 5; AE-4; AE-3; AE-2; AE-1; AEU-10; AEU-11. |
169,50 |
112,50 |
145,50 |
Efetivo Nível
Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder Executivo Estadual; Empregado Público
Técnico-Administrativo de Nível Fundamental da Fundação Universidade do
Tocantins - UNITINS; Professor
Assistente A e B, no Nível I; Professor
Auxiliar de Ensino I; Aluno-Soldado. |
135,00 |
90,00 |
118,50 |
Servidor da
Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento ou
controle técnico-pedagógico de curso de capacitação. |
75,00 |
60,00 |
|
Servidor
da Secretaria da Saúde em ações de rotinas de prevenção, combate e controle
de endemias nas aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas. |
37,50 |
||
DIÁRIA
DE CAMPO. |
37,50 |
”(NR)”(NR)