Decreto No 5.827, de 10/06/2018 - DOE 5.124

DECRETO Nº 5.827, de 1º de junho de 2018.

 

Acresce o parágrafo único ao art. 1º do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições ao Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil, e adota outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II e parágrafo único, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................

....................................................................................................................

 

Parágrafo único. A remoção de que trata a alínea “d” do inciso II deste artigo não se aplica aos servidores integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo lotados na Secretaria da Fazenda.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de junho de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.