DECRETO Nº
5.827, de 1º de junho de 2018.
Acresce o parágrafo único ao art. 1º do Decreto 2.919,
de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições ao Secretário de Estado da
Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II e parágrafo único, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007,
passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. A remoção de que trata a alínea “d” do inciso II deste
artigo não se aplica aos servidores integrantes do Quadro Geral do Poder
Executivo lotados na Secretaria da Fazenda.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de junho de 2018; 197º
da Independência, 130º da República e 30º
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado, em
exercício
Sandro Henrique Armando Secretário
de Estado da Fazenda |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |