DECRETO Nº 5.867, de
15 de outubro de 2018.
Altera o Decreto 5.842, de 10 de julho
de 2018, que institui o Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto
Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º O
Decreto 5.842, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º...........................................................................................................
I – Secretário de Estado da Fazenda e
Planejamento;
II – Secretário-Chefe da Casa Civil;
III – Secretário-Geral de Governo;
IV – Secretário de Estado das Cidades
e Infraestrutura;
V – Secretário Extraordinário de Ações
Estratégicas.
......................................................................................................................
...................................................................................................................
Art. 4º
.........................................................................................................
§1º As comissões técnicas, de que trata o caput do
art. 4º deste Decreto, sempre que solicitadas pelo Grupo
Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público, devem apresentar
relatórios, notas técnicas ou pareceres, por meio do Sistema do Grupo Executivo
para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público – SIGAP, localizado no endereço
eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no prazo máximo de cinco
dias, a partir do recebimento da demanda.
...................................................................................................................
Art. 5º A secretaria executiva do Grupo Executivo para Gestão
e Equilíbrio do Gasto Público funcionará na Secretaria da Fazenda e
Planejamento, com as seguintes atribuições:
......................................................................................................................
Parágrafo único. As atividades da secretaria de que trata o caput deste
artigo devem ser exercidas por um Secretário Executivo e servidores, todos
designados mediante portaria do Secretário da Fazenda e Planejamento,
sendo-lhes assegurado, quando cedidos, a mesma lotação existente quando da
cessão e todos os direitos e vantagens que lhe são ou que vierem a ser
concedidos, como se estivessem em efetivo exercício no Órgão de origem,
observados os dispositivos legais.
.....................................................................................................................
.............................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15
dias do mês de outubro de 2018; 197º da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil