DECRETO Nº
5.879, de 12 de novembro de 2018.
Revoga o Decreto 1.558, de 1º de agosto de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º É
revogado o Decreto 1.558, de 1º de agosto de 2002.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias
do mês de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º
da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil