Decreto No 5.910, de 20/02/2019 - DOE 5304

DECRETO Nº 5.910, de 20 de fevereiro de 2019.

Altera o Decreto 5.842, de 10 de julho de 2018, que institui o Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto 5.842, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................................................

I – Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento;

II – Secretário-Chefe da Casa Civil;

III – Secretário Executivo da Governadoria;

IV – Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;

V – Secretário de Estado de Infraestrutura, Cidades e Habitação;

VI – Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas;

VII – Chefe de Gabinete do Governador, da Secretaria Executiva da Governadoria.

 .....................................................................................................................

......................................................................................................................

Art. 6º-A. É instituída a Câmara de Acompanhamento de Ações e Serviços de Saúde, integrada pelos agentes públicos de que trata o art. 1º deste Decreto, bem assim pelo:  

I – Secretário de Estado da Saúde;

II – Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.

Art. 6º-B. Incumbe à Câmara de Acompanhamento de Ações e Serviços de Saúde, nos mesmos moldes das atribuições do Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público, apreciar com prioridade as demandas de aquisição de materiais e medicamentos no âmbito da Secretaria da Saúde, conferindo-lhes celeridade no exame, considerando o dever de assegurar a contínua oferta de tratamento aos pacientes da Rede do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º-C. A Câmara de Acompanhamento de Ações e Serviços de Saúde se reúne em sessões semanais, não sendo remunerada a função de membro.  

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.............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.