DECRETO Nº 5.910, de 20 de fevereiro de 2019.
Altera o Decreto 5.842, de 10 de julho de 2018, que institui o Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto 5.842, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................................................
I – Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento;
II – Secretário-Chefe da Casa Civil;
III – Secretário Executivo da Governadoria;
IV – Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;
V – Secretário de Estado de Infraestrutura, Cidades e Habitação;
VI – Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas;
VII – Chefe de
Gabinete do Governador, da Secretaria Executiva da Governadoria.
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Art. 6º-A. É instituída a Câmara de Acompanhamento de Ações e Serviços de Saúde, integrada pelos agentes públicos de que trata o art. 1º deste Decreto, bem assim pelo:
I – Secretário de Estado da Saúde;
II – Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 6º-B. Incumbe à Câmara de Acompanhamento de Ações e Serviços de Saúde, nos mesmos moldes das atribuições do Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público, apreciar com prioridade as demandas de aquisição de materiais e medicamentos no âmbito da Secretaria da Saúde, conferindo-lhes celeridade no exame, considerando o dever de assegurar a contínua oferta de tratamento aos pacientes da Rede do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º-C. A Câmara de Acompanhamento de Ações e Serviços
de Saúde
se reúne em sessões semanais, não sendo remunerada a função de membro.
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.............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias
do mês de fevereiro de 2019; 198º da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da
Fazenda e Planejamento |
Rolf
Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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