DECRETO Nº 5.917, de 12 de março de 2019.
Dispõe sobre a
Corregedoria-Geral de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II e parágrafo único, da Constituição do Estado, e com fulcro
no art. 172 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,
D
E C R E T A:
Art.
1º A
Corregedoria-Geral de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado é unidade
estratégica de direção, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário-Chefe
da Controladoria-Geral do Estado, tendo por finalidade a condução de correições
e inspeções funcionais.
Art.
2º Cumpre ao Secretario-Chefe da
Controladoria-Geral do Estado:
I –
instaurar a correição administrativa e disciplinar dos servidores do Poder
Executivo, ou delega-la ao Corregedor-Geral
de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, excepcionada a competência dos órgãos que possuem corregedoria própria
ou especial;
II – avocar a
correição administrativa e conduzir o regime disciplinar dos servidores do
Poder Executivo, quando necessário;
III – normatizar as regras gerais da correição administrativa e do regime disciplinar dos servidores civis do Poder Executivo.
I – ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral
do Estado, quanto aos servidores do
Poder Executivo, ressalvada a competência de órgãos que possuem corregedoria
própria ou especial;
II – ao Secretário de Estado da
Fazenda e Planejamento, ao Secretário de Estado da Saúde e ao Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO, quanto aos servidores
pertencentes aos seus quadros próprios e aos servidores do quadro geral lotados
nas respectivas unidades à época dos fatos.
Art.
4º Incumbe
ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado à expedição do respectivo
ato decisório nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados e que
se encontram em tramitação na Corregedoria-Geral de Pessoal, na data da
publicação deste Decreto.
Art.
5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias
do mês de março de 2019; 198º da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil