Decreto No 5.969, de 23/07/2019 - DOE 5407

DECRETO Nº 5.969, de 23 de julho de 2019.

Altera o Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições ao Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A ementa do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Delega atribuições a Secretários de  Estado, e adota outras providências.”(NR)

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................

......................................................................................................................

 

IV – ao Chefe de Gabinete do Governador, para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos.

..............................................................................................................”(NR)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de julho de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.