DECRETO Nº 5.969, de
23 de julho de 2019.
Altera o Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições ao Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º A
ementa do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Delega atribuições a Secretários de Estado, e adota outras providências.”(NR)
Art.
2º
O art. 1º do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a
vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................
......................................................................................................................
IV – ao Chefe de Gabinete do Governador,
para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos.
..............................................................................................................”(NR)
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2019.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias
do mês de julho de 2019; 198º da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil