Decreto No 5.984, de 28/08/2019 - DOE 5429

DECRETO No 5.984, de 28 de agosto de 2019.

*Revogado pelo Decreto 6.276, de 30 de junho de 2021, DOE 5.876.

Fixa os índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2020.


 

          O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do disposto no Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2020, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2019; 198o da Independência, 131o da República e 31o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e

Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Anexos:


Anexo I

Anexo II




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.