DECRETO No 5.984, de 28 de agosto de 2019.
*Revogado pelo Decreto 6.276, de 30 de junho de 2021, DOE 5.876.
Fixa os índices de
Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com
fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual
2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do disposto no Decreto Estadual
5.264, de 30 de junho de 2015,
D E C R E
T A:
Art. 1o São
fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo
e repasse, no exercício financeiro de 2020, das parcelas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na
conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor da
data de sua publicação.
Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de
2019; 198o da Independência, 131o da
República e 31o do Estado.
MAURO
CARLESSE
Governador do Estado
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Anexos: