Decreto No 5.989, de 05/09/2019 - DOE 5436

DECRETO No 5.989, de 5 de setembro de 2019.

 


Altera o Decreto 5.842, de 10 de julho de 2018, que institui o Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 1o do Decreto 5.842, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o ..........................................................................................................

 

I – Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento;

 

II – Secretário-Chefe da Casa Civil;

 

III – Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas;

 

IV – Secretário de Estado de Infraestrutura, Cidades e Habitação.

.............................................................................................................” (NR)


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o São revogados os incisos V, VI e VII do art. 1o deste Decreto.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de setembro de 2019; 198o da Independência, 131o da República e 31o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.