DECRETO No 5.989, de
5 de setembro de 2019.
Altera o Decreto 5.842, de 10 de julho
de 2018, que institui o Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto
Público, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o O
art. 1o do Decreto 5.842, de 10 de julho de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o
..........................................................................................................
I – Secretário de Estado da Fazenda e
Planejamento;
II – Secretário-Chefe da Casa Civil;
III – Secretário Extraordinário de
Ações Estratégicas;
IV – Secretário de Estado de
Infraestrutura, Cidades e Habitação.
.............................................................................................................”
(NR)
Art.
2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o São
revogados os incisos V, VI e VII do art. 1o deste Decreto.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias
do mês de setembro de 2019; 198o da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da
Fazenda e Planejamento |
Rolf
Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
|