Decreto No 6.013, de 27/11/2019 - DOE 5.507

DECRETO No 6.013, de 27 de novembro de 2019.

 

Dá nova redação ao §2o do art. 1o do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei 2.766, de 5 de setembro de 2013.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O §2o do art. 1o do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§2o O descumprimento, por parte da donatária, dos encargos referidos na Lei 2.766, de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financiador ou até 31 de dezembro de 2020, acarretará a reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de novembro de 2019; 198o da Independência, 131o da República e 31o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.