DECRETO No
6.013, de 27 de novembro de 2019.
Dá nova redação ao §2o do
art. 1o do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, que
regulamenta a Lei 2.766, de 5 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1o O §2o do art. 1o
do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ҥ2o
O descumprimento, por parte da donatária, dos encargos referidos na Lei 2.766,
de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financiador
ou até 31 de dezembro de 2020, acarretará a reversão do bem ao patrimônio do
doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de
nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual.” (NR)
Art.
2o Este
Decreto entra em
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2019; 198o da Independência, 131o
da República e 31o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador
do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil