Decreto No 6.065, de 13/03/2020 - DOE 5.563

 

DECRETO No 6.065, de 13 de março de 2020.

 

Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 – novo Coronavírus.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196 da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, declarou pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente designado “novo Coronavírus”, tornando forçosa a imediata ação governamental, que não deve olvidar o interesse público, mas sempre atuar em prol da coletividade;

 

CONSIDERANDO a preocupação governamental quanto à garantia da ordem pública e do bem-estar social, não medindo esforços para superar os desafios impostos por esse cenário de crise mundial, consoante se verificou no Decreto 6.064, de 13 de março de 2020, sabendo-se que a disseminação do vírus já é realidade no país e que ações destinadas a seu enfrentamento devem ser prontamente executadas,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São suspensas, pelo período de 16 a 20 de março de 2020, todas as atividades educacionais nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino e na Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.

 

Parágrafo único. O prazo deste artigo pode ser prorrogado a partir da comprovação da necessidade e conveniência, segundo os próximos boletins oficiais emitidos pelos órgãos de saúde do país e deste Estado, bem assim pela Organização Mundial da Saúde – OMS.    

 

Art. 2o É recomendado ao Conselho Estadual de Educação, dadas as competências definidas no §1o do art. 133 da Constituição Estadual, proceder às tratativas com os Municípios e instituições de ensino privado quanto à adesão à providência de que trata este Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de março de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.