DECRETO No
6.069, de 18 de março de 2020.
Declara facultativo o
ponto na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o conjunto de
providências adotadas com o propósito de reforçar os cuidados quanto à
circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente
domiciliar ao longo dos próximos dias, estimados como críticos na disseminação
do novo Coronavírus no Tocantins,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o
ponto no dia 20 de março de 2020, nas unidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual sediadas em Palmas,em subsequência ao
feriado de Festividade Cristã de São José, padroeiro da capital.
Art. 2oEste Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 18 dias do mês de março de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil