Decreto No 6.069, de 18/03/2020 - DOE 5.566

DECRETO No 6.069, de 18 de março de 2020.

 

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o conjunto de providências adotadas com o propósito de reforçar os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias, estimados como críticos na disseminação do novo Coronavírus no Tocantins,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto no dia 20 de março de 2020, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual sediadas em Palmas,em subsequência ao feriado de Festividade Cristã de São José, padroeiro da capital.

 

Parágrafoúnico. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2oEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de março de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.