DECRETO No6.070,de 18 de março de 2020.
Declara Situação
de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19
(novo Coronavírus), e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II,
CONSIDERANDO
os graves resultados
da pandemia da COVID-19 –novo Coronavírus, tal como declarada pela Organização
Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do
estado de calamidade pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo
Federal ao Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que a transmissão do vírus já se
confirmou no Tocantins, tornando imperiosa a adoção de providências extremas,
dedicadas ao atendimento emergencial no domínio da saúde pública do Estado;
CONSIDERANDO que, em tal conjuntura,os reflexos da pandemia transcendem os já graves e profundos problemas inerentes à saúde pública e chegam a atingir desde a economia global até a local, afetando vieses de ordem social, tornando indispensáveis medidas saneadoras urgentes e especiais, que se perfazem de modo extraordinário e em montantes vultosos, eventualmente, acima do previsto no Orçamento Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1o É
declarada Situação
de Emergência no Tocantins em
virtude da pandemia da COVID-19(novo Coronavírus).
Art. 2o Enquanto
perdurar a situação referida no artigo antecedente, ficam dispensados de
licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas à correspondente
reabilitação do cenário estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se ao atendimento inclusive de resposta a demandas sociais que,
porventura, ocorram em razão da transmissibilidade do vírus, de efeitos
econômicos locais que ela venha a provocar, bem assim das providências adotadas
quanto à redução do fluxo de pessoas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos 18 dias do mês de março de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO
CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa
Vidal
Secretário-Chefe da Casa
Civil