Decreto No 6.070, de 18/03/2020 - DOE 5.566

DECRETO No6.070,de 18 de março de 2020.

 

Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II,

 

CONSIDERANDO os graves resultados da pandemia da COVID-19 –novo Coronavírus, tal como declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

 

CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional;

 

CONSIDERANDO que a transmissão do vírus já se confirmou no Tocantins, tornando imperiosa a adoção de providências extremas, dedicadas ao atendimento emergencial no domínio da saúde pública do Estado;

 

CONSIDERANDO que, em tal conjuntura,os reflexos da pandemia transcendem os já graves e profundos problemas inerentes à saúde pública e chegam a atingir desde a economia global até a local, afetando vieses de ordem social, tornando indispensáveis medidas saneadoras urgentes e especiais, que se perfazem de modo extraordinário e em montantes vultosos, eventualmente, acima do previsto no Orçamento Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É declarada Situação de Emergência no Tocantins em virtude da pandemia da COVID-19(novo Coronavírus).

 

Art. 2o Enquanto perdurar a situação referida no artigo antecedente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas à correspondente reabilitação do cenário estadual.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao atendimento inclusive de resposta a demandas sociais que, porventura, ocorram em razão da transmissibilidade do vírus, de efeitos econômicos locais que ela venha a provocar, bem assim das providências adotadas quanto à redução do fluxo de pessoas.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de março de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.