DECRETO No 6.073,de 24 de março de 2020.
Determina antecipação das férias
escolares na Rede Pública Estadual de Ensino, e adota outras providências, e
adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
que o Decreto 6.065,
de 13 de março de 2020, determinou ação preventiva para o enfrentamento da
COVID-19 (novo Coronavírus), no sentido de suspender, pelo período de 16 a 20
de março de 2020, todas as atividades educacionais no âmbito da Rede Pública
Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO
que o Decreto 6.071, de 18 de março de 2020, dentre outras providências, suspendeu,
por prazo indeterminado, as atividades educacionais em estabelecimentos
pertencentes a Rede Pública Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO que
o enfretamento à crise de saúde pública em decorrência da disseminação do
vírus, a exemplo de outros países infectados, demanda tempo, requerendo
esforços coletivos para a minimização dos efeitos;
CONSIDERANDO
a necessidade de evitar a instalação de danos no processo educacional de nossos
alunos, que teriam prejuízos com o mero alargamento do período de suspensão de
aulas, estratégia válida apenas como providência prefacial de combate à doença,
dada a urgência inicial de contenção do avanço da proliferação da Covid-19
(novo Coronavírus),
D E C R E T A:
Art. 1o
É determinada a antecipação das férias escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino que, previstas para o período de 1o a 30 de julho de
2020, passarão a ocorrer no período de 25 de março a 23 de abril de 2020.
Art. 2o
Incumbe à Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes e à Secretaria
de Estado da Administração a adoção de medidas complementares necessárias ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos 24dias do mês de março de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO
CARLESSE
Governador do
Estado
Adriana da Costa Pereira
Aguiar Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes |
Bruno Barreto
Cesarino Secretário de Estado da Administração |
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil