DECRETO No 6.080, de
6 de abril de 2020.
Dispõe sobre a
formação de Câmara Técnica de Apoio ao Comitê de
Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 –
novo Coronavírus, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,e
CONSIDERANDO
a Organização Mundial de Saúde, em 11
de março de 2020, decretou a pandemia de COVID-19, ao que, em tempo pretérito,
o Ministério da Saúde, nos termos da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020,
já havia emitido declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto 6.064, de 12 de março de 2020, em que
instalou-se o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 –
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO
o Decreto 6.072, de 21 de março de
2020, em que é declarado estado de calamidade pública em todo o território do
Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO
a necessidade de elaborar e planejar
diretrizes para composição de ações estratégicas em âmbito estadual, visando
fundamentar científica e tecnicamente as ações de governo sugeridas pelo Comitê
de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 – novo Coronavírus,
D E C R E T A:
Art. 1o É instituída a Câmara
Técnica de Apoio ao Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 –
novo Coronavírus, a qual, destinada a
analisar o desdobramento do cenário de pandemia, compartilhar resultados de estudos
e oferecer soluções a partir de uma abordagem científica e tecnológica, em
auxílio às atividades desenvolvidas no âmbito do Decreto Estadual 6.064, de 12
de março de 2020, relativamente ao suporte multidisciplinar às decisões
governamentais, é integrada porprofissionais técnicos especializados,
pesquisadores e cientistas das áreas de saúde e de políticas públicas,indicados
por instituições de ensino superior e por órgãos e entidades públicos, tendo como representantes do Poder Executivo Estadual
agentes públicos designados pela:
I – Secretaria da Saúde;
II – Universidade Estadual do Tocantins – Unitins;
III – Fundação de Apoio à Pesquisa do Tocantins –
FAPT.
Parágrafo único.Incumbe à Universidade Estadual do
Tocantins – Unitins gerir e coordenar os trabalhos desta Câmara Técnica,
baixando os atos subsequentes, necessários ao cumprimento do disposto neste
Decreto, inclusive os relativos à divulgação do rol de seus integrantes.
Art. 2oO inciso I do art. 1o do Decreto 6.064, de 12 de março
de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o
......................................................................................................
I –
.............................................................................................................
..................................................................................................................
f) Casa Civil;
g) Secretaria da Segurança
Pública;
h) Procuradoria-Geral do
Estado;
..................................................................................................................
........................................................................................................”
(NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 6dias do mês de abril de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO
CARLESSE
Governador do Estado
Márcio Antônio da Silveira Presidente da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins – FAPT |
Augusto de Rezende
Campos Reitor da
Universidade Estadual do Tocantins – Unitins |
Luiz Edgar Leão
Tolini Secretário de Estado da Saúde |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |