Decreto No 6.080, de 06/04/2020 - DOE 5.578

DECRETO No 6.080, de 6 de abril de 2020.

 

Dispõe sobre a formação de Câmara Técnica de Apoio ao Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 – novo Coronavírus, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,e

 

CONSIDERANDO a Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, decretou a pandemia de COVID-19, ao que, em tempo pretérito, o Ministério da Saúde, nos termos da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, já havia emitido declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto 6.064, de 12 de março de 2020, em que instalou-se o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 – novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, em que é declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus);

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e planejar diretrizes para composição de ações estratégicas em âmbito estadual, visando fundamentar científica e tecnicamente as ações de governo sugeridas pelo Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 – novo Coronavírus,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É instituída a Câmara Técnica de Apoio ao Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 – novo Coronavírus, a qual, destinada a analisar o desdobramento do cenário de pandemia, compartilhar resultados de estudos e oferecer soluções a partir de uma abordagem científica e tecnológica, em auxílio às atividades desenvolvidas no âmbito do Decreto Estadual 6.064, de 12 de março de 2020, relativamente ao suporte multidisciplinar às decisões governamentais, é integrada porprofissionais técnicos especializados, pesquisadores e cientistas das áreas de saúde e de políticas públicas,indicados por instituições de ensino superior e por órgãos e entidades públicos, tendo como representantes do Poder Executivo Estadual agentes públicos designados pela:

 

I – Secretaria da Saúde;

 

II – Universidade Estadual do Tocantins – Unitins;

 

III – Fundação de Apoio à Pesquisa do Tocantins – FAPT.

Parágrafo único.Incumbe à Universidade Estadual do Tocantins – Unitins gerir e coordenar os trabalhos desta Câmara Técnica, baixando os atos subsequentes, necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive os relativos à divulgação do rol de seus integrantes.

 

Art. 2oO inciso I do art. 1o do Decreto 6.064, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o ......................................................................................................

 

I – .............................................................................................................

..................................................................................................................

 

f) Casa Civil;

 

g) Secretaria da Segurança Pública;

 

h) Procuradoria-Geral do Estado;

..................................................................................................................

........................................................................................................” (NR)

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6dias do mês de abril de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Márcio Antônio da Silveira

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins – FAPT

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins

 

Luiz Edgar Leão Tolini

Secretário de Estado da Saúde

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.