DECRETO No6.088,
de 28 de abril de 2020.
Determina a implementação de ação conjunta, na
forma que especifica, destinada ao enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDOser imperiosa a manutenção de ações de
enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo
Coronavírus (COVID-19), e, de forma primordial, resguardar o interesse da
coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus,
D E C R E T A:
Art.
1o Incumbe
aos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidade da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual proceder à implementação de ação
conjunta para a orientação de funcionamento dos espaçosque realizem atividades e/ouexecutemserviços,
públicos ou privados, essenciais ou não essenciais, no sentido de que se
efetivem as recomendações advindas dos boletins do Ministério da Saúde, especialmente
os de número 7 e 8, do Decreto Estadual 6.083, de 13 de abril de 2020, e das
orientações da Secretaria de Estado da Saúde, todas voltadas ao enfrentamento
da COVID-19 (novo Coronavírus):
I – Secretaria da Administração;
II – Secretaria da Saúde;
III – Secretaria da Cidadania e Justiça;
IV – Secretaria da Segurança Pública;
V – Secretaria da Comunicação;
VI – Polícia Militar do Estado do Tocantins
VII – Agência de Metrologia, Avaliação da
Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A ação conjunta de que
trata este Decreto deve ser inaugurada em 29 de abril do corrente ano, realizando-se
em Araguaína, Gurupi e Palmas, podendo alcançar, conforme o caso, outras municipalidades.
Art.
2o EsteDecreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO
CARLESSE
Governador do
Estado
Luiz Edgar Leão Tolini Secretário de
Estado da Saúde |
Heber Luís Fideli Fernandes Secretário de Estado da Cidadania e Justiça |
Cristiano Barbosa Sampaio Secretário de Estado da Segurança Pública |
Cel. Jaizon Veras Barbosa Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO |
Élcio de Souza Mendes Secretário de Estado da Comunicação |
Rérison Antonio Castro Leite Presidente da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins |
Bruno Barreto Cesarino Secretário de Estado da Administração |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |