Decreto No 6.088, de 28/04/2020 - DOE 5589

DECRETO No6.088, de 28 de abril de 2020.

 

Determina a implementação de ação conjunta, na forma que especifica, destinada ao enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDOser imperiosa a manutenção de ações de enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Incumbe aos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual proceder à implementação de ação conjunta para a orientação de funcionamento dos espaçosque realizem atividades e/ouexecutemserviços, públicos ou privados, essenciais ou não essenciais, no sentido de que se efetivem as recomendações advindas dos boletins do Ministério da Saúde, especialmente os de número 7 e 8, do Decreto Estadual 6.083, de 13 de abril de 2020, e das orientações da Secretaria de Estado da Saúde, todas voltadas ao enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus):

 

I – Secretaria da Administração;

 

II – Secretaria da Saúde;

 

III – Secretaria da Cidadania e Justiça;

 

IV – Secretaria da Segurança Pública;

 

V – Secretaria da Comunicação;

 

VI – Polícia Militar do Estado do Tocantins

 

VII – Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. A ação conjunta de que trata este Decreto deve ser inaugurada em 29 de abril do corrente ano, realizando-se em Araguaína, Gurupi e Palmas, podendo alcançar, conforme o caso, outras municipalidades.

 

Art. 2o EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Luiz Edgar Leão Tolini

Secretário de Estado da Saúde

Heber Luís Fideli Fernandes

Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

 

 

 

Cristiano Barbosa Sampaio

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Cel. Jaizon Veras Barbosa

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO

 

 

Élcio de Souza Mendes

Secretário de Estado da Comunicação

 

Rérison Antonio Castro Leite

Presidente da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade,

Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins

 

 

Bruno Barreto Cesarino

Secretário de Estado da Administração

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.