DECRETO
No 6.093, de 7 de maio de 2020.
Altera o Decreto 6.074, de 30 de março
de 2020,que estabelece medidas de redução
e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual,
e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o
O inciso I do parágrafo único do art. 1o doDecreto 6.074, de
30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
..........................................................................................................
.......................................................................................................................
I – à Secretaria da Cidadania e
Justiça, à Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, à Secretaria da
Infraestrutura, Cidades e Habitação, à Secretaria da Saúde, à Secretaria da
Segurança Pública, à Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO e ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado doTocantins – CBMTO, à
Agência Tocantinense de Transportes eObras – AGETO, bem assim à Universidade
Estadual do Tocantins – UNITINS, relativamente ao cumprimento de suas
atribuições finalísticas, condicionando-se, entretanto, os respectivos atos à
existência de disponibilidade orçamentário-financeira e à manifestação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento.
..............................................................................................................”(NR)
Art.
2oEste Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7
dias do mês de maio de 2020; 199o da Independência, 132o
da República e 32o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e
Planejamento |
Rolf
Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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