Altera o Decreto 6.060, de 3 de março de 2020, que institui o programa
Pátria Amada Mirim.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O Decreto
6.060, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o O programa de governo denominado Programa
Pátria Amada Mirim, de caráter contínuo, instituído no âmbito da Secretaria do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria da Educação, Juventude e
Esportes, da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, do Instituto
Natureza do Tocantins - NATURATINS, do Instituto de Desenvolvimento Rural do
Estado do Tocantins - RURALTINS e da Universidade Estadual do
Tocantins – UNITINS, sob a coordenação desta, apresenta as seguintes
finalidades:
......................................................................................................................
Art. 2o...........................................................................................................
Parágrafo único.Os Instrutores Ambientais I e II serão selecionados
através de edital específico, obedecendo a requisitos de competência técnica.
......................................................................................................................
......................................................................................................................
Art. 4o Compete à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria
da Educação, Juventude e Esportes, Universidade Estadual do Tocantins -
UNITINS, ao Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins, Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins e à Polícia Militar do
Estado do Tocantins - PMTO:
......................................................................................................................
III – celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos no âmbito do Programa
Pátria Amada Mirim.
.......................................................................................................................
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Renato Jayme da Silva Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes |
Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins -
UNITINS |
Coronel Jaizon Veras Barbosa Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO |
Sebastião Albuquerque
Cordeiro Presidente do Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins |
Thiago Pereira Dourado Presidente
do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins |
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil