Decreto No 6.109, de 18/06/2020 - DOE 5.624

DECRETO No 6.109, de 18 de junho de 2020.

 

Altera o Decreto 6.060, de 3 de março de 2020, que institui o programa Pátria Amada Mirim.

 


                  O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto 6.060, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o O programa de governo denominado Programa Pátria Amada Mirim, de caráter contínuo, instituído no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS e da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, sob a coordenação desta, apresenta as seguintes finalidades:

 

......................................................................................................................

 

Art. 2o...........................................................................................................

 

Parágrafo único.Os Instrutores Ambientais I e II serão selecionados através de edital específico, obedecendo a requisitos de competência técnica.

......................................................................................................................

......................................................................................................................

 

Art. 4o Compete à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, ao Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins, Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins e à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:

 

......................................................................................................................

 

III – celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos no âmbito do Programa Pátria Amada Mirim.

.......................................................................................................................

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado 

 

Renato Jayme da Silva

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Adriana da Costa Pereira Aguiar

Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes

 

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS

Coronel Jaizon Veras Barbosa

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO

 

Sebastião Albuquerque Cordeiro

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins

Thiago Pereira Dourado

Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.