Decreto No 6.118, de 08/07/2020 - DOE 5.638

DECRETO No 6.118, de 8 de julho de 2020.

 

Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins – CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, e adota outra providência.

 

             O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Anexo Único ao Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

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Art. 35-A. As sessões do COCRE poderão ocorrer em ambiente eletrônico, através de sessão virtual ou por meio de videoconferência, conforme ato do Chefe do CAT.

 

Parágrafo único. A sessão virtual ou videoconferência poderá ser gravada e colocada à disposição para consulta pública em ambiente eletrônico ou poderá, ainda, ser disponibilizado meio para acompanhamento simultâneo.

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Art. 39. ..........................................................................................................

 

I – discussão e aprovação da Ata anterior;

......................................................................................................................

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Na fase de implantação das sessões em ambiente eletrônico, durante o ano de 2020, é facultada a inclusão em pauta dos processos mais adequados à sistemática da sessão virtual ou videoconferência.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.