Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do
Estado do Tocantins – CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de
2007, e adota outra providência.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O Anexo Único ao Decreto
3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“....................................................................................................................
Art. 35-A. As sessões do COCRE poderão ocorrer em ambiente eletrônico,
através de sessão virtual ou por meio de videoconferência, conforme ato do Chefe do
CAT.
Parágrafo único. A sessão virtual ou videoconferência poderá ser gravada
e colocada à disposição para consulta pública em ambiente eletrônico ou poderá,
ainda, ser disponibilizado meio para acompanhamento simultâneo.
......................................................................................................................
Art. 39. ..........................................................................................................
I – discussão e aprovação da Ata anterior;
......................................................................................................................
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2o Na fase de
implantação das sessões em ambiente eletrônico, durante o ano de 2020, é
facultada a inclusão em pauta dos processos mais adequados à sistemática da
sessão virtual ou videoconferência.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |