Decreto No 6.138, de 14/08/2020 - DOE 5.665

DECRETO No 6.138, de 14 de agosto de 2020.

 

                                                      Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 6.072, de 21 de março de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:

                          

“.....................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

Art. 10-A. Incumbe à Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno do Poder Executivo Estadual, acompanhar, em âmbito estadual, as aquisições ou contratações realizadas com base na Lei Federal 13.979, de6 de  fevereiro de 2020.

.......................................................................................................................

.............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Nivair Vieira Borges

Procurador-Geral do Estado

 

Senivan Almeida de Arruda

Secretário-Chefe da Controladoria-Geraldo Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.