DECRETO No 6.138, de
14 de agosto de 2020.
Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 6.072, de 21 de março de
2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O Decreto
6.072, de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a
seguinte redação:
“.....................................................................................................................
.......................................................................................................................
Art.
10-A. Incumbe à Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno do
Poder Executivo Estadual, acompanhar, em âmbito estadual, as aquisições ou
contratações realizadas com base na Lei Federal 13.979, de6 de fevereiro de 2020.
.......................................................................................................................
.............................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias
do mês de agosto de 2020; 199o da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
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Nivair Vieira Borges
Procurador-Geral do Estado |
Senivan Almeida de Arruda
Secretário-Chefe da Controladoria-Geraldo Estado |
Sandro Henrique Armando Secretário
de Estado da Fazenda e Planejamento
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Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
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