DECRETO No
6.141, de 28 de agosto de 2020.
Altera o Decreto 6.074, de 30 de março
de 2020, que estabelece medidas de
redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo
Estadual, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o
O inciso I do parágrafo único do art. 1o do Decreto 6.074, de
30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
..........................................................................................................
.......................................................................................................................
I – à Secretaria da Cidadania e
Justiça, à Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, à Secretaria da
Fazenda e Planejamento, à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação, à
Secretaria da Saúde, à Secretaria da Segurança Pública, à Polícia Militar do
Estado do Tocantins – PMTO e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Tocantins – CBMTO, à Agência Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO, bem
assim à Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, relativamente ao
cumprimento de suas atribuições finalísticas, condicionando-se, entretanto, os
respectivos atos à existência de disponibilidade orçamentário-financeira e à
manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
..............................................................................................................”(NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28
dias do mês de agosto de 2020; 199o da Independência, 132o
da República e 32o do Estado.
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e
Planejamento |
Rolf
Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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