Decreto No 6.141, de 28/08/2020 - DOE 5.675

 

DECRETO No 6.141, de 28 de agosto de 2020.

 

Altera o Decreto 6.074, de 30 de março de 2020, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O inciso I do parágrafo único do art. 1o do Decreto 6.074, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

I – à Secretaria da Cidadania e Justiça, à Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, à Secretaria da Fazenda e Planejamento, à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação, à Secretaria da Saúde, à Secretaria da Segurança Pública, à Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, à Agência Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO, bem assim à Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, relativamente ao cumprimento de suas atribuições finalísticas, condicionando-se, entretanto, os respectivos atos à existência de disponibilidade orçamentário-financeira e à manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado 

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.