Decreto No 6.153, de 15/09/2020 - DOE 5.685

DECRETO No 6.153, de 15 de setembro de 2020.

 

Reconhece o Curso de Bacharelado em Farmácia, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade da Resolução no 120/2019 e do Parecer 227/2020, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2019/27000/016575,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É reconhecido, pelo período de cinco anos, o Curso de Bacharelado em Farmácia, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, mantido pela Fundação UNIRG, em Gurupi.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de setembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Adriana da Costa Pereira Aguiar

Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.