DECRETO No 6.153, de
15 de setembro de 2020.
Reconhece o
Curso de Bacharelado em Farmácia,
ministrado pela Universidade de Gurupi
– UNIRG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,com fulcro no art.
10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na
conformidade da Resolução no
120/2019 e do Parecer 227/2020, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO,
proferido no Procedimento Administrativo 2019/27000/016575,
D
E C R E T A:
Art.
1o
É reconhecido, pelo período de cinco anos, o Curso de Bacharelado em Farmácia, ministrado pela Universidade de Gurupi
– UNIRG, mantido pela Fundação UNIRG, em Gurupi.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias
do mês de setembro de 2020; 199o da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária
de Estado da Educação, Juventude e Esportes |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe
da Casa Civil |