DECRETO No 6.155, de 18 de
setembro de 2020.
Regulamenta o art. 1o
da Lei Estadual 3.483, de 4 de julho de 2019, que trata da implementação dos efeitos financeiros
decorrentes das promoções dos militares estaduais, realizadas no dia 21 de
abril de 2019, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Este Decreto,
regulamentando a Lei 3.483, de 4 de julho de 2019, estabelece a forma de
implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares
estaduais de 21 de abril de 2019.
Art. 2o Os efeitos financeiros de
que trata o art. 1o da Lei 3.483, de 4 de julho de 2019, decorrentesdas
promoções dos militares estaduais de 21 de abril de 2019,serão implementadosem
folha de pagamento em percentuaiscumulativos, até a devida integralização, a
partir das seguintes datas, nestestermos:
I – 25%, em setembro de
2020;
II – 25%, em março de 2021;
III – 25%, em de setembro
de 2021;
IV – 25%,em março de 2022.
Art. 3o Cumpre
ao Chefe do Poder Executivo, a qualquer tempo, mediante avaliação da capacidade
orçamentário-financeira do Estado, antecipar a implementação dos efeitos
financeiros de que trata o art. 2o deste Decreto.
Art. 4o Incumbe
aos dirigentes máximos da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PM/TO e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBM/TO, após a
implementação integral dos efeitos financeiros prevista neste Decreto, proceder
aestudo de impacto financeiro correspondente ao saldo passivo decorrente dessas
promoções,para subsidiar projeções de pagamento, observada a capacidade
orçamentário-financeira do Estado.
Art. 5o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL
QOPMJaizon Veras Barbosa Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO |
CEL QOBMReginaldo
Leandro daSilva Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar – CBMTO |
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento |
Bruno Barreto Cesarino Secretário de Estado da Administração |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |