DECRETO No 6.169, de
14 de outubro de 2020.
Altera o
art. 17 do Decreto 6.111, de 22 de junho de 2020, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 17 do Decreto 6.111, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
17. ........................................................................................................................
....................................................................................................................................
V – 1o
de novembro de 2020 quanto
ao disposto nos itens 13.62 a 13.65 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, de que
trata o art. 10 deste Decreto;
VI – 22
de junho de 2020, quanto aos demais dispositivos.”(NR)
Art.
2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de outubro de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador
do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário
de Estado da Fazenda e Planejamento |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |