Decreto No 6.172, de 23/10/2020 - DOE 5.711

DECRETO No 6.172, de 23 de outubro de 2020.

 

Transfere comemoração e declara facultativo o ponto na data que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É transferida de 28 para 30 de outubro de 2020 a comemoração do Dia do Servidor Público, facultando o ponto nesta data.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.