DECRETO No
6.172, de 23 de outubro de 2020.
Transfere comemoração
e declara facultativo o ponto na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É transferida de 28
para 30 de outubro de 2020 a comemoração do Dia do Servidor Público, facultando
o ponto nesta data.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil