DECRETO No 6.174, de
28 de outubro de 2020.
Altera o art. 30 do Regulamento da Lei 2.296, de
11 de março de 2010, de que trata o Anexo Único do Decreto
4.051, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre o Plano de
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins– PLANSAÚDE e
o Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins –
FUNSAÚDE, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade
do disposto no art. 32, §3o, da Lei 2.296, de 11 de março de
2010,
D
E C R E T A:
Art. 1o O art. 30 do Decreto 4.051, de
11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. O aproveitamento de carência de
assistidos oriundos de outros planos tem caráter personalíssimo e obedecerá aos
seguintes critérios:
I – a diferença entre a data de
pagamento da última mensalidade no plano anterior e a data de ingresso no Plano
de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins não poderá ser
superior a 30 dias;
II – os assistidos oriundos de
outros planos que ingressarem neste, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, terão todas
as respectivas carências absorvidas pelo Plano;
III –o ingresso efetuado em
data posterior ao prazo de que trata o inciso II deste artigo oportunizará
apenas o aproveitamento de carência para consultas e exames simples,
condicionada ao pagamento da primeira mensalidade do Plano;
IV – comprovar mediante
declaração do Plano de Origem:
a) a data em que se iniciou a
contagem do prazo de carência no plano originário;
b) a data do último pagamento
no plano originário;
c) eventual relação dos
dependentes inscritos.” (NR)
Art. 2o É revogado o parágrafo único, com seus
incisos I e II, do art. 30 do Regulamento da Lei 2.296, de 11
de março de 2010, de que trata o Anexo Único do Decreto 4.051,
de 11 de maio de 2010.
Art. 3o Este
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias
do mês de outubro de 2020; 199o da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Bruno
Barreto Cesarino Secretário de Estado da
Administração |
Rolf
Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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