DECRETO No
6.198, de 9 de dezembro de 2020.
Institui o Sistema
Integrado de Metas composto por ações integradas no âmbito do sistema de
segurança pública e defesa social tocantinense e aprova o Plano Estratégico de
Metas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É instituído, nos
termos do Decreto 5.962, de 25 de junho de 2019, o Sistema Integrado de Metas,
composto por ações integradas no âmbito do sistema de segurança pública e
defesa social tocantinense, na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2o É aprovado o Plano
Estratégico de Metas, constante do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Cristiano Barbosa
Sampaio Secretário de
Estado da Segurança Pública |
Secretário de
Estado da Cidadania e Justiça |
CEL QOPM Jaizon
Veras Barbosa Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO |
CEL QOBM Reginaldo Leandro
da Silva Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |