Decreto No 6.198, de 09/12/2020 - DOE 5.742

DECRETO No 6.198, de 9 de dezembro de 2020.

 

Institui o Sistema Integrado de Metas composto por ações integradas no âmbito do sistema de segurança pública e defesa social tocantinense e aprova o Plano Estratégico de Metas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É instituído, nos termos do Decreto 5.962, de 25 de junho de 2019, o Sistema Integrado de Metas, composto por ações integradas no âmbito do sistema de segurança pública e defesa social tocantinense, na forma do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2o É aprovado o Plano Estratégico de Metas, constante do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Cristiano Barbosa Sampaio

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Heber Luís Fidelis Fernandes

Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

 

 

CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

 

 

CEL QOBM Reginaldo Leandro da Silva

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexo único.

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.