DECRETO No
6.201, de 22 de dezembro de 2020.
Declara facultativo o
ponto nos dias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o ponto
nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, em função das Festividades do Dia de Natal
e da Confraternização Universal.
Art. 2o Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020;
199o da Independência, 132o da República e
32o do Estado.
MAURO
CARLESSE
Governador do Estado
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe da
Casa Civil