DECRETO No 6.205, de 30 de dezembro de 2020.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e com fulcro no inciso II e parágrafo único do art. 6o,
da Lei 3.622,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1o É aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 135.213.485,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Ia este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas: Recursos do Tesouro – Ordinários – fonte 0100; Recursos do Tesouro – e Manutenção do Desenvolvimento do Ensino/MDE – fonte 0101, na conformidade do Anexo II a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2020.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento |
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Anexos: