Decreto No 6.205, de 30/12/2020 - DOE 5.846

 

DECRETO No 6.205, de 30 de dezembro de 2020.

 

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso II e parágrafo único do art. 6o, da Lei 3.622, de 18 de dezembro de 2019,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 135.213.485,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Ia este Decreto.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas: Recursos do Tesouro – Ordinários – fonte 0100; Recursos do Tesouro – e Manutenção do Desenvolvimento do Ensino/MDE – fonte 0101, na conformidade do Anexo II a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2020.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

  

Anexos:

Anexo I

Anexo II




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.