Decreto No 6.212, de 03/02/2021 - DOE 5.781

DECRETO No 6.212, de 3 de fevereiro de 2021.

Altera o inciso IV do art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega atribuições a Secretários de Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1oO inciso IV do art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o ..........................................................................................................

......................................................................................................................

 

IV – ao Secretário Executivo da Governadoria, para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos.

..............................................................................................................”(NR)


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de janeiro de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.