DECRETO No 6.212, de 3 de fevereiro de 2021.
Altera o inciso IV do art. 1o
do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, que delega
atribuições a Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1oO
inciso IV do art. 1o do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
..........................................................................................................
......................................................................................................................
IV
– ao Secretário Executivo da Governadoria, para celebrar convênios, acordos,
ajustes e contratos.
..............................................................................................................”(NR)
Art.
2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 8 de janeiro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias
do mês de fevereiro de 2021; 200o da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil