Decreto No 6.215, de 15/02/2021 - DOE 5.788

DECRETO No 6.215, de 15 de fevereiro de 2021.

 Dispõe sobre a inclusão e qualificação de pré-projetos e a autorização para realização de estudos preliminares de novos projetos, no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, nas áreas que especifica, e adota outras providências.

 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, na conformidade do disposto nas Resoluções nos 11 e 12, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins – CPPI-Tocantins, publicadas na edição no 5.756 do Diário Oficial do Estado,

 

D E C R E T A:


Art. 1o Ficam incluídos e qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, com vistas às correspondentes estruturações, compostas das modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar parceria com a iniciativa privada, os pré-projetos:


I – Rede Estadual de Banda Larga;


II – Data Center Estadual;


III – Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;


IV – Central de Abastecimento de Alimentos - CEASA;


V – Perímetros Agrícolas Irrigados;


VI – Presídios Industriais;


VII – Tratamento de Resíduos Sólidos;


VIII – Marina Estadual (Lago de Palmas);


IX – Centros Administrativos.


Art. 2o É determinada a realização de estudos preliminares nas seguintes áreas de interesse estratégico do Governo do Estado do Tocantins no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI:


I – Distribuição e Comercialização de Gás Natural;


II – Transporte Ferroviário Estadual - Cargas e Passageiros;


III – Transporte Aeroviário Regional - Cargas e Passageiros.


Art. 3o Consoante proposição por parte do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, incumbe à Secretaria de Parcerias e Investimentos instituir Grupos de Trabalho, designar seus membros e coordenar-lhe as respectivas atividades, tendo em vista a realização de estudos para a estruturação de que tratam os arts. 1o e 2o deste Decreto.


Art. 4o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Claudinei Aparecido Quaresmin Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.